Introdução à BNCC
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC),
homologada em 20 de dezembro de 2017, é tema que merece atenção e se coloca
propício à uma aproximação inicial neste planejamento para 2018. O texto
aprovado se refere à Educação Infantil e aos anos finais do Ensino Fundamental
e é material de interesse de todos da educação, tendo em vista seu caráter
normativo e definidor.
Apesar do pouco tempo da aprovação do texto e
de algumas incertezas em torno das mudanças que serão geradas nos currículos de
Estados e Municípios, o Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino, conforme
orientação da CGEB, compreende como necessário um movimento inicial de estudo e
discussão do documento, como forma de apropriação de suas premissas e
propostas, assim como para contextualização de sua criação e perspectiva para o
trabalho pedagógico.
Neste sentido, fala-se aqui da dedicação de
tempo para uma análise inicial da BNCC, e não de seu uso para elaboração de
planos de aula ou do plano de ação da Unidade Escolar, que continuarão
fundamentados no Currículo Oficial do estado de São Paulo. Para isso destaca-se
alguns elementos essenciais do texto, expostos em sua introdução.
Aprendizagens Essenciais: A BNCC parte da
proposta de garantia das aprendizagens essenciais. Esta ideia está diretamente
relacionada ao conceito de direitos de aprendizagem e desenvolvimento, que
fundamenta todo o texto. Em seu âmago a base tem por tarefa garantir um patamar
comum de aprendizagem a todos estudantes, de forma a superar a fragmentação das
políticas educacionais e fortalecer a prática de colaboração entre as esferas
de governo. As aprendizagens essenciais se tornam o objetivo comum da prática
pedagógica em todo o país, preservando espaço, como será comentado adiante,
para as particularidades de cada região e sistema de ensino;
Alinhamento de Ações: Como referência para a
formulação dos currículos dos sistemas e redes escolares por todo o país, a
BNCC objetiva também o alinhamento de ações que incluem, além dos programas
curriculares, os critérios de políticas e ações para a Educação Básica, bem
como a formação dos professores;
Competências Gerais: A partir de um
entendimento de competência definida como mobilização de conhecimentos,
habilidades, atitudes e valores, a BNCC estabelece um conjunto de dez
competências gerais, a serem alcançadas no decorrer das aprendizagens
essenciais. Tal conjunto de competências se coloca concomitante à visão de
educação integral, para que valores e ações façam parte do processo de formação
dos estudantes. Essas competências contemplam todas as áreas de ensino e serão
trabalhadas com mais profundidade ao longo das formações na Diretoria de
Ensino;
Marcos Legais da BNCC: Para o estudo do
documento faz-se fundamental a compreensão histórica de sua realização, tendo
em vista que a BNCC é o resultado de um grande movimento para qualificação da
Educação Básica no Brasil. Como não poderia deixar de ser, a base está
diretamente ligada à Constituição Federal de 1988 , que em seu artigo 210
reconhece a necessidade de fixar conteúdos mínimos e assegura uma formação
básica comum, não limitada apenas aos conhecimentos disciplinares, mas também
que garanta valores culturais e éticos.
A LDB é muito clara no entendimento que à
União cabe estabelecer as competências e diretrizes para todos os níveis da
Educação básica, em colaboração com estados e municípios (inciso IV, artigo
9º). Este é um elemento essencial em torno da publicação da BNCC, pois esta
buscar estabelecer relação entre o que é básico comum e o que é diverso em
matéria curricular.
Essa visão de base comum foi, ao longo dos
anos 2000, se fortalecendo em razão de diversos documentos do Conselho Nacional
de Educação (CNE), destacando o parecer CNE/CEB nº 7/2010 , que defende um
documento básico ao país, preservando o respeito às especificidades das
comunidades espalhadas pelo Brasil. Além disso, a Lei nº13.005/2014 promulgou o Plano Nacional de Educação (PNE),
que veio reiterar a necessidade de uma base comum para os currículos na
Educação Básica no Brasil.
Desde o seu prelúdio legal até a sua
homologação, a BNCC busca a garantia da igualdade, diversidade e equidade.
Esses conceitos são essenciais para o alcance do patamar comum proposto, sem
ignorar ou fazer sucumbir a autonomia dos entes federados e o mosaico cultural
que constitui o Brasil.
BNCC e Currículos: A BNCC e os currículos
terão um papel complementar, a fim de que se assegure as aprendizagens essenciais
de todos os estudantes ao mesmo tempo que se observa suas diferentes vivências
por todo o país. Propõe-se para os currículos a contextualização de conteúdos,
ampliação de estratégias e a diversificação de metodologias, articuladas sempre
com a formação dos professores e das gestões escolares.
Os temas transversais continuam privilegiados
na BNCC, tais como: direitos das crianças e adolescentes; educação ambiental;
educação alimentar; respeito e valorização do idoso; educação em direitos
humanos; educação da relações étnico-raciais; todos devidamente amparados por
suas leis.
Esta breve apresentação das premissas e
conceitos que norteiam o texto da BNCC tem por objetivo auxiliar a gestão da
escola para um exercício inicial junto aos professores de contato com o
documento. Reiteramos que, apesar de sua homologação, estamos num momento de
análise e entendimento da BNCC, sem, ainda, qualquer viés prático ou, muito
menos, de substituição do Currículo Oficial do estado de São Paulo – até
porque, o objetivo da base, como dito, é o de articulação com os currículos, e
não supressão. O momento de planejamento pode ser profícuo para este contato
inicial, a fim de que todos possam conhecer, ainda que de maneira introdutória,
a BNCC.
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