Educação Especial
Com o objetivo de assegurar o que está posto na Resolução SE 61, de 11-11-2014, que dispõe sobre a Educação Especial nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, destacamos principalmente nos artigos 1º e 2º (parágrafos 1º e 2º), que diz:
Artigo 1º - São considerados para fins do disposto nesta resolução, como público alvo da Educação Especial, nas Unidades Escolares da rede estadual de ensino, os alunos que apresentem:
I - Deficiência: Física, Auditiva, Visual e Intelectual/Mental,
II - Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD,
III - Altas Habilidades ou Superdotação.
Artigo 2º - Fica assegurado a todos os alunos, público-alvo da Educação Especial, o direito à matrícula em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Médio, de qualquer modalidade de ensino.
§ 1º - Aos alunos, público-alvo da Educação Especial, já matriculados na rede estadual de ensino, será assegurado o Atendimento Pedagógico Especializado - APE, com condições de acesso e apoio à aprendizagem, bem como à sua continuidade.
§ 2º - Os alunos, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, serão encaminhados para o Atendimento Pedagógico Especializado - APE adequado a suas deficiências, ou aos transtornos globais do desenvolvimento, ou, ainda, às altas habilidades/superdotação que apresentem, após avaliação pedagógica, a ser disciplinada em regulamento específico. (Instruções CGEB, de 14/01/2015).
Seguem algumas orientações para direcionar o trabalho junto aos professores, para que assim, possamos garantir aos nossos alunos que apresentem Necessidades Educacionais Especiais (NEE) o acesso, a permanência e a aprendizagem, dentro de nossas escolas:
- Logo no início das atividades escolares, conferir os dados dos alunos cadastrados no “Sistema de Cadastro de Alunos” com Deficiências, Altas Habilidades e Transtorno Global de Desenvolvimento – TGD, para solicitação de criação de sala de recursos ou encaminhamentos.
Avaliação dos alunos com Deficiência Intelectual, visando ao oferecimento de proposta de trabalho pedagógica adequada.
- Nas escolas que não possuem Sala de Recursos, os alunos com NEE devem ser encaminhados, quando necessário, para frequentar esta sala na Unidade Escolar mais próxima. Não é caso de transferência, é um direito deste aluno continuar em sua Unidade Escolar e frequentar a Sala de Recursos no contraturno.
- Reforçar aos professores que tenham em suas classes alunos com NEE sobre a importância de preparar as adequações necessárias no momento de estudo dos Projetos e Sequências Didáticas dos Programas Ler e Escrever, EMAI e o Caderno do Aluno dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. É necessário que as Adaptações Curriculares sejam preparadas para que estes alunos, em suas especificidades, tenham garantido o direito de aprender dentro da Proposta da SEE.
- Nas escolas com Sala de Recursos, professor da sala regular e professor especialista, devem fazer parceria, onde a troca de informações e o trabalho conjunto possam garantir a aprendizagem do aluno.
- O trabalho do professor da Sala de Recursos não pode ser desvinculado do trabalho realizado na sala de aula e das atividades que ocorrem no espaço escolar (o Currículo é o mesmo, o que muda são as especificidades do aluno).
Lembramos que a Inclusão Escolar está inserida em um movimento mundial denominado Inclusão Social, que tem como objetivo efetivar a equiparação de oportunidades para todos, inclusive para os indivíduos que, devido às condições econômicas, culturais, raciais, físicas ou intelectuais, foram excluídos da sociedade. Para tanto, tal movimento pressupõe a construção de uma sociedade democrática, onde todos possam exercer a sua cidadania e na qual exista respeito à diversidade.
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